SALVAÇÃO JURÍDICA DA LAVOURA

Por Romualdo Venâncio Uma mudança na legislação tornou a recuperação judicial acessível tamb


Edição 25 - 19.07.21

SALVAÇÃO JURÍDICA DA LAVOURA - A recuperação
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Por Romualdo Venâncio

Uma mudança na legislação tornou a recuperação judicial acessível também para pessoas físicas, inclusive produtores rurais sem CNPJ. Para especialistas, a medida traz vantagens, mas pode aumentar os desafios.

Ali pela metade dos anos 1940, a empresa que não honrasse seus compromissos financeiros era enquadrada na “lei de falência”, o Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945. Independentemente dos motivos que poderiam levar uma companhia à chamada bancarrota, o prejuízo econômico era sempre agravado pela crise de imagem. Tachado pelo mercado como mau pagador, o empresário tinha cada vez menos chances de uma retomada. Esse cenário vem mudando, tanto jurídica quanto conceitualmente, com a recuperação judicial. Em vez de acabar com o negócio e colocar tudo à venda para pagar dívidas, a prioridade passou a ser a superação da crise e a preservação da empresa, dos empregos e dos interesses dos credores. O agronegócio é testemunha dessa transformação.

Diferentemente de outras atividades econômicas, a agricultura é impactada com mais frequência e intensidade por fatores sobre os quais o empresário – o produtor, no caso – não tem controle. Se chove demais ou de menos sobre a lavoura, se o campo é castigado por geada ou granizo ou se alguma nova praga invade as plantações, é iminente o risco de perda da safra e de os prejuízos financeiros se multiplicarem. Esse é um dos motivos pelos quais grandes grupos do agro acabam entrando em recuperação judicial.

No final do ano passado, surgiu um novo capítulo dessa história. A Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, abriu também a possibilidade para que o produtor rural pessoa física, aquele que não tem um CNPJ constituído, recorra a esse processo para negociar com seus credores – desde que o valor do passivo em questão não seja maior do que R$ 4,8 milhões. O mercado ainda avalia o que há de positivo ou não nessa legislação, o quanto pode ser uma oportunidade ou um problema. É preciso mesmo uma análise criteriosa e muito cuidado antes de dar o pontapé inicial, pois é sempre uma situação desgastante, em todos os sentidos, e de alto custo. “Não é um processo barato, precisa de um advogado, o administrador judicial vai ser pago por essa recuperação, o que vai a leilão acaba saindo por valores mais baixos”, diz Octavio de Moura Andrade, advogado do escritório Aniceto e Stievano Advogados Associados.

SALVAÇÃO JURÍDICA DA LAVOURA - A recuperação
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De maneira bem simplificada, após o devedor entrar com o pedido, é feita a classificação dos créditos e os credores dizem se concordam ou não. Então acontece uma assembleia para votação e, A PLANT PROJECT Nº25 59 em seguida, o plano de pagamentos é apresentado para aprovação. Na prática, isso envolve muita discussão, possíveis e prováveis discordâncias, pressões de todos os lados, ou seja, uma série de elementos que tornam tudo mais complexo. A recuperação judicial não é algo que a pessoa escolhe fazer porque acha bonito. “Não se usa essa ferramenta a qualquer momento e de qualquer jeito. É um remédio amargo que pode ajudar, desde que tomado na hora certa”, comenta Andrade.

Por isso é tão importante o fôlego inicial para quem solicita a recuperação judicial. Durante um período de 180 dias, a partir do deferimento do processo, fica proibida “qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor”, conforme o texto da lei, mantido da anterior, a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. “Essa é uma grande vantagem, porque durante esse período o devedor não precisa pagar uma conta vencida antes de ajuizar, tudo o que está listado no processo, todos os credores, não paga nada e não corre o risco de perder a fazenda”, explica a Gláucia Albuquerque Brasil, advogada especializada em recuperação judicial. Vale reforçar que se trata de um fôlego, não de uma folga, pois esses seis meses são o prazo para a apresentação do plano de recuperação.

TEORIA E PRÁTICA

Uma das preocupações de quem acompanha o segmento de recuperação judicial com a nova lei é que ela acabe criando mais dificuldades para o produtor rural. Partindo-se do princípio de que, durante o processo, as negociações vão sempre buscar algum deságio sobre as dívidas, os credores tendem ficar mais rigorosos. “O grau de exigência pode aumentar. Na prática, quais produtores podem ter acesso à recuperação judicial? Precisa contratar um escritório de advocacia, tem o administrador judicial. E como o agricultor fica sem acesso a crédito?”, questiona o advogado Olavo Guarnieri, do escritório De Luca Oliveira. “Na minha visão, acho prejudicial, o nível de exigência certamente já aumentou.”

Gláucia Brasil também tem algumas ressalvas. “Acho que a lei em si é mais do mesmo. O produtor rural já estava ciente do que podia e não podia. Acredito que pode dificultar, com mais exigências e restrições”, comenta. Para a advogada, a nova legislação pode ter um papel de segregar a classe produtora nessa questão, afastando ainda mais quem já não olhava a recuperação judicial com bons olhos. Não que alguém queira passar por isso, mas em determinadas situações pode mesmo ser uma nova oportunidade para a empresa. “A recuperação judicial deve ser ajuizada antes de chegar ao ponto em que os ativos já não se sustentam”, diz a advogada. Ela analisa que na atividade agrícola, por conta de suas particularidades, é difícil responder qual é o momento certo, pois uma boa safra pode mudar a situação. “O produtor rural brasileiro é sempre otimista, não acredita que é tarde demais”, afirma. Isso também é um risco, pois pode mesmo ser tarde demais.

er tarde demais. Um ponto positivo que a nova lei trouxe, segundo Gláucia, é a mediação, com uma solução mais rápida, uma composição mais segura e, se preciso, a opção pela arbitragem. “Essa composição é o ponto alto”, diz. A advogada conhece bem esse ambiente. Ela é a administradora judicial, por exemplo, dos processos do Grupo Bom Jesus (Rondonópolis, MT), que tem um passivo de R$ 2,62 bilhões, e do Grupo J. Pupin (Campo Verde, MT), cujo passivo é de R$ 1,23 bilhão.

O processo do Grupo J. Pupin foi ajuizado em 2018 e ainda está rolando, parte do cumprimento do que foi acordado está em dia e outra parte dos créditos está sendo discutida, a pedido do empresário José Pupin. De qualquer forma, Gláucia acredita que está indo bem. “Houve uma venda recente de ativo que pode ter uma contribuição importante para os pagamentos, e a empresa está em um processo de adequação administrativa e de ativos e passivos”, afirma. “Tudo pode se encaminhar bem para virar um case de sucesso. No entanto, o empresário vai perder o título de ‘rei do algodão’, e esse é o lado melancólico. Embora não seja, necessariamente, culpa da recuperação judicial, pois foi bem encaminhada, temos bons números.”

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Para Antonio Nunes da Cunha Filho, presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócios da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS), é preciso tempo para que se possa dizer com mais segurança o quanto a nova lei contribui ou não. “Como tudo o que é novidade, é necessário tempo para aprendermos o que funciona e o que não funciona. Às vezes pode precisar de ajustes e os envolvidos também vão se ajustando. É uma forma conjunta de solução”, afirma.

A RELAÇÃO MUDOU

Um fator essencial para a mudança do conceito entre falência e recuperação judicial, sobretudo no agro, é a relação com a advocacia. “Cada vez mais os advogados são necessários, mais ainda os que entendem do campo, os ‘advogados de bota’, como costumo dizer. Você precisa entender o negócio da porteira para dentro”, afirma Octavio Andrade, que tem uma forte relação com a produção rural. Ele comenta ainda que o próprio sistema jurídico vem se aproximando mais do meio rural. “Em São Paulo já existem varas especializadas, o que é muito bom”, acrescenta o advogado. Em uma região onde não há essa relação e o juiz tem de lidar com todo tipo de processo, quando entra a recuperação judicial de uma fazenda pode ser que não receba exatamente o tratamento que deveria, por não ser um tema que está na pauta com frequência.

Antonio Filho, da OAB-MS, diz que esse entendimento parte também dos próprios advogados, pois estão percebendo que têm uma função mais integrada do sistema. Para ele, já não cabe mais a história de “quando tiver algum problema, me chama”. “Com a atividade agrária mais profissional, o produtor vai tendo uma noção da importância de se antecipar, de antever as situações e de se precaver dos problemas. E o advogado está entendendo que sua função é mais preventiva, de trabalhar buscando informações para ajudar a pensar o negócio, soluções de diferentes institutos jurídicos para criar uma situação melhor”, afirma. Na agricultura essa antecipação é ainda mais importante, pois tudo tem um tempo certo para acontecer, não se pode esperar demais para plantar ou colher, por exemplo.

Se já existe todo esse olhar sobre quem advoga, mais ainda sobre quem assume a administração judicial de um processo de recuperação judicial. Gláucia Brasil acredita até que a nomenclatura poderia ser outra, pois se aproxima mais de averiguação judicial. Isso porque o papel dela nessa função é averiguar se as informações que estão no processo batem com a realidade, se o que está no papel bate com o que acontece na fazenda, como estão os funcionários. Ela é a visão do juiz fora do tribunal. “A atribuição do administrador judicial é visitar a empresa, conhecer, olhar o balancete, ler os livros-caixa para o juiz, e tudo isso entra em um relatório mensal”, descreve a advogada.

O fator confiança também é primordial nessa relação. Do ponto de vista da administração judicial, Gláucia diz ser primordial evitar o vínculo demasiado, seja com o devedor, seja com os credores, até porque, nessa função, é ela quem conduz a assembleia entre as partes. Antonio Filho acrescenta outro ponto que contribui para essa questão, que é o perfil do produtor rural. “Dificilmente você vai ver alguém que está querendo dar um golpe, pois não é só dinheiro que está envolvido, tem toda a questão da produção, o nome da família, a tradição. Por isso é importante que o profissional responsável por cuidar do caso tente construir pontes, alinhar as situações para que haja acordos”, explica.

 

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