Edição 22 - 17.12.20
Por Tiago Dupim
A agricultura digital é uma realidade nas lavouras brasileiras. Com o uso da tecnologia, as operações agrícolas ficam mais eficientes e as colheitas, mais fartas. Muito mais abundantes, porém, são as informações coletadas por máquinas, sensores e sistemas integrados aos processos produtivos. Elas são insumo valioso para a tomada de decisões pelos produtores – e também para uma infinidade de empresas e atividades que orbitam em torno das propriedades rurais.
Até o mês passado, havia muita dúvida sobre a quem pertencem os dados obtidos pelos sistemas de agricultura digital, assim como as informações sobre consumidores e transações efetuadas em qualquer atividade econômica ou no nosso cotidiano. A questão começou a ser respondida com a sanção da Lei nº 13.709/2018, conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), aprovada pelo Congresso em agosto passado. Com ela, o Brasil começa a se adequar às melhores práticas internacionais de regulamentação à proteção das informações pessoais. É um avanço grande na regulamentação das relações entre pessoas e empresas no ambiente virtual. Mas, na prática, ainda há muito para se entender sobre a sua aplicação e os efeitos que terá sobre o agronegócio.
É inegável que a chegada da tecnologia mudou a vida do ser humano em praticamente todos os aspectos. Processos antes demorados foram simplificados e novas máquinas e sistema surgiram para facilitar a vida de todos. Com isso, cada vez mais verificou-se a necessidade de regras que resguardassem a privacidade do indivíduo quanto aos seus dados pessoais diante das empresas e do poder público.
Por conta da pandemia, talvez a LGPD não tenha ganhado o destaque que merece. Mas, nos próximos meses, ela tende a se tornar mais presente nas manchetes e debates. Originalmente, o Poder Executivo havia proposto que a nova lei entrasse em vigor apenas em 3 de maio de 2021. No entanto, na última semana de agosto, veio uma virada: o Senado decidiu não votar o dispositivo que abordava o adiamento da vigência da LGPD. Com isso, ela passou a valer após a sanção do presidente Jair Bolsonaro, em meados de setembro.
BIG DATA NO AGRO
O agronegócio foi um dos setores que mais positivamente absorveram o impacto da tecnologia. A agricultura de precisão, que eleva a automação no campo, passa pelo conceito de big farm data. A busca por cada vez mais eficiência na produção colocou a inovação tecnológica em primeiro plano no setor rural, desenvolvendo um sistema de gerenciamento agrícola baseado no controle tecnológico das variáveis de espaço e tempo no que se refere à unidade produtiva.
Ninguém duvida que, atualmente, o dinamismo do agro depende da capacidade de potencializar a atividade agrícola com base em um grande volume de dados obtidos e compartilhados em tempo real a respeito da produção. Foi esse casamento perfeito entre a agricultura e a tecnologia que fez com que, nas últimas décadas, a produção agropecuária brasileira se desenvolvesse de forma tão intensa e robusta.
O fluxo de dados produzido no agronegócio é imenso. Os empresários do campo contratam empresas dos mais variados tamanhos e segmentos para fazer diferentes tipos de trabalho de levantamento de informações nas lavouras. Por meio de GPS e de sensores instalados nas máquinas utilizadas no campo, consegue-se obter dados de diversos tipos. São essas informações que guiarão as decisões estratégicas do empresário rural. Mas, afinal, quem fica responsável por elas? As empresas parceiras ou o fazendeiro? Esse é um impasse que a LGPD promete resolver ou, ao menos, minimizar.
Para o economista Daniel Latorraca, superintendente do IMEA (Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária), o ponto crucial da LGPD é amparar o produtor em caso de um possível vazamento de dados. “Temos que partir do princípio de que fazendeiro é o dono das informações. Agora ele estará respaldado pela LGPD e poderá solicitar para o proprietário de um determinado software apagar todos os dados existentes na plataforma. Podemos dizer que a LGPD chega para, de alguma maneira, organizar essas relações comerciais e fazer com que o fazendeiro tenha mais poder”, resume.
Já Luís Fonseca, sócio da área de consultoria da Deloitte, acredita que é complexo afirmar de quem realmente é o dado, pois há diversos fatores envolvidos. Para ele, a partir do momento que lidamos com uma máquina operando no campo que extrai informação do solo e do ambiente com coordenadas geográficas, há várias interpretações possíveis. “A terra é de propriedade individual, mas tem a questão do solo ser da União. A máquina que coletou as informações muitas vezes é alugada. O produtor analisa o resultado como um todo, mas há pouca preocupação sobre a propriedade desse dado em si”, analisa.
Na América Latina, o Brasil era um dos países com a regulamentação de proteção aos dados mais atrasada. No Chile, a legislação de proteção de dados foi decretada em 1999 e, na Argentina, em 2000. Outros países, como Colômbia, Uruguai, Peru e Paraguai, também já avançaram na elaboração das suas próprias regras.
A LGPD chega por aqui seguindo o modelo de lei vigente na União Europeia. A GDPR (General Data Protection Regulation) regulamenta a proteção de dados de todos os países que pertencem ao bloco. Os cidadãos europeus têm o direito, por exemplo, de saber quais informações as empresas estão coletando sobre eles e para quais objetivos. Há ainda regras que fiscalizam como as empresas realizam o tratamento de dados, sob pena de multa de 2 a 4% do faturamento anual.
É preciso ter atenção especial sobre como os dados das pessoas estão sendo manipulados. Antes da lei, essas informações eram compartilhadas com terceiros, via e-mails e aplicativos de mensagens, ou mesmo armazenadas por tempo indeterminado, sem nenhum controle de segurança ou de acesso. Assim, podiam chegar às mãos de um concorrente ciumento ou mal-intencionado. Agora, nada disso é permitido sem a devida autorização do dono do dado.
Se por um lado a LGPD se torna ainda mais relevante para as empresas de tecnologia agropecuária, que têm acesso ou armazenam os dados dos produtores agrícolas, por outro as novas regras ganham destaque também no dia a dia das empresas que trabalham com escore de crédito, ou seja, na avaliação de risco relacionado à concessão de financiamento à produção rural. Nesse caso, o acesso e manuseio de informações é fundamental.
Atualmente, a regulamentação do crédito rural (tanto para custeio como para o investimento) é extremamente bem definida. A liberação de um empréstimo para o produtor geralmente é feita conforme o histórico de pagamento. São raras as organizações que consideram o risco com base nas condições operacionais da propriedade, por exemplo. Na hora de conceder o crédito, aqueles que trabalham com georreferenciamento, máquinas conectadas ou agricultura de precisão acabam não levando nenhuma vantagem.
Para Fonseca, os produtores que usam a agricultura digital deveriam ter o acesso ao crédito mais facilitado, pois a utilização de tecnologias minimizaria o risco de inadimplência. “Com isso, seria possível conseguir uma condição competitiva melhor junto à instituição financeira. Aumentaria o interesse de todos os envolvidos”, comenta.
O que ainda não está claro com a nova lei é se os bancos privados terão acesso às informações de manejo (localizadas em máquinas, sensores e drones) que mostram como está o desempenho operacional do produtor. Esses dados dizem muito sobre o gerenciamento do negócio e, consequentemente, podem interferir na capacidade de pagamento de dívidas. “As normativas para o acesso a essas informações ainda precisão ser esclarecidas”, avalia Fonseca.
Também é possível que, na questão do crédito rural, financiamento ou até mesmo a liberação de um seguro, o cumprimento à LGPD seja exigido como pré-requisito. “A desobediência às regras de proteção de dados pode acarretar em multas pesadas, que podem interferir diretamente na saúde financeira da empresa”, explica.
Para Marcos Fava Neves, professor da USP e da FGV e uma das maiores referências do agronegócio brasileiro, o ideal é que estas informações sejam seguras no âmbito individual, mas públicas no que se refere às médias setoriais, para que prevaleça a transparência. “Incomoda muito o fato de que dados individuais possam vazar e serem utilizados de forma oportunista. Tudo o que vem para prezar pela segurança de dados e ao mesmo tempo prover transparência nas informações coletivas junto aos setores produtivos vem para somar”, esclarece.
TEMPO PARA ADAPTAÇÃO
A tendência é que grandes empresas multinacionais, até por conta da experiência em lidar com esse tipo de lei nos Estados Unidos e na Europa, sofram menos com a implantação da LGPD. Elas já seguem procedimentos que estão alinhados com a prática das suas respectivas matrizes. É o caso, por exemplo, da gigante alemã Bayer, que tem tradição na produção de insumos agrícolas para proteção de cultivos e ingressou na agricultura digital há cerca de dois anos com a aquisição da Climate Corporation.
A empresa oferece a plataforma Climate FieldView, que integra informações de plantio, monitoramento, pulverização, colheita e solo em um só lugar. Tudo é acessível pelo celular, tablet ou computador. Com isso, o produtor pode gerenciar suas operações com mais eficiência e maximizar a produtividade. “Culturalmente falando, para a Bayer não é nenhum choque a chegada da LGPD no Brasil. Sempre seguimos os regulamentos dos Estados Unidos e também alguns requerimentos da União Europeia”, comenta Elaine Stoicow, consultora de privacidade de dados da Bayer para o Brasil.
No entanto, com as pequenas e médias empresas rurais as coisas não funcionam bem assim e será preciso uma mudança cultural. Nessas, é bastante comum existir um banco de dados de clientes, funcionários e colaboradores temporários que são contratados apenas para o período de safra. Os dados pessoais ficam arquivados em planilhas ou livros de registros e são utilizados para muitas finalidades, que vão além da simples coleta do dado em si. “A longo prazo a LGPD será muito boa, pois as pessoas passarão a olhar para os dados de maneira diferente e proteger essa informação enquanto ela trafega entre os parceiros e empresas. A lei traz um empoderamento do titular do dado. No final será benéfico”, opina Elaine.
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